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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar, em caráter humanitário, para o ex-presidente Fernando Collor.
Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, reforçado por aval da PGR (Procuradoria-Geral da República) pela concessão do benefício. Collor deixou o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em um comboio por volta das 19h.
Os advogados tinham argumentado que a prisão poderia agravar seus problemas de saúde. Um laudo médico incluído no processo mostra que o ex-mandatário, que tem 75 anos, trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.
Segundo Moraes, a prisão domiciliar humanitária deverá “ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação”.
Ele determinou também o “uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional”.
Em sua decisão, o ministro suspendeu ainda o passaporte de Collor e proibiu que ele receba visitas, “salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas” pelo STF.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia afirmado na quarta (30) que “a manutenção do custodiado [Collor] em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada” nos autos.
Mencionou ainda o risco de que esse quadro de saúde venha a ser ainda mais “vulnerado caso [Collor seja] mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”.